A Justiça de Santa Catarina concedeu 299 medidas protetivas em Brusque entre os meses de janeiro e setembro deste ano. Outros 418 processos estão em andamento. De janeiro a setembro foram distribuídos 362 casos. A cada dia, cerca de 3 mulheres são agredidas na cidade.
Setembro foi o mês em que o Judiciário brusquense mais recebeu processos de medidas protetivas, com 49 casos. Em julho, foram registrados 32, o menor volume desde janeiro.
As medidas protetivas podem ser concedidas de forma imediata e não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Desde 2023, a legislação estabelece que elas podem ser concedidas a partir do relato da mulher ou da apresentação de suas alegações por escrito, quando houver situação de risco.
As medidas protetivas podem ser aplicadas de acordo com as circunstâncias de cada caso e abrangem diferentes formas de proteção previstas na legislação. Confira algumas:
Medidas que obrigam o agressor
- Afastamento do lar: Retirada imediata do agressor da casa ou local de convivência com a vítima.
- Proibição de aproximação: Fixação de um limite mínimo de distância que o agressor não pode ultrapassar em relação à vítima, seus familiares e testemunhas.
- Proibição de contato: Veda qualquer tipo de comunicação (ligações, mensagens, redes sociais ou e-mails) com a ofendida e pessoas próximas.
- Restrição de lugares: Proibição de frequentar determinados locais, como o trabalho ou a escola da vítima.
- Suspensão de armas: Suspensão da posse ou restrição imediata do porte de armas de fogo do agressor.
- Visitas a menores: Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade. Pensão provisória: Determinação do pagamento de alimentos provisionais ou provisórios.
- Acompanhamento obrigatório: Obrigação do "agressor" de comparecer a programas de recuperação e reeducação e de participar de acompanhamento psicossocial, individualmente ou em grupo.
- Monitoramento eletrônico: Desde 2026, passou a ser uma medida protetiva autônoma. O agressor pode ser monitorado eletronicamente e a mulher deve receber aplicativo ou dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação. A medida tem prioridade quando já houve descumprimento de outra medida protetiva ou quando existir risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima
Medidas de proteção e garantia de direitos da mulher
- Condução a local seguro: Encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programas ou serviços de proteção e atendimento.
- Retirada de bens: Restituição de bens da vítima que tenham sido subtraídos pelo agressor.
- Pensão provisória: Determinação de prestação de alimentos provisionais ou provisórios para o sustento da família.
- Suspensão de procurações: Cancelamento de documentos de administração de bens que o agressor tenha em nome da vítima.
- Uso de habitação: Garantia de uso exclusivo do imóvel de moradia do casal.
Medidas de proteção patrimonial
- Restituição de bens: a mulher pode pedir de volta bens que foram retirados ou levados pelo agressor sem autorização.
- Proteção dos bens em comum: a Justiça pode impedir, temporariamente, que bens que pertencem aos dois sejam vendidos, comprados ou alugados sem autorização judicial.
- Suspensão de procurações: a Justiça pode suspender procurações que permitam ao agressor tomar decisões ou agir em nome da mulher.
- Garantia de ressarcimento: a Justiça pode determinar que o agressor faça um depósito judicial para garantir o pagamento de prejuízos materiais causados pela violência.
Dados de 2025
Segundo os dados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 2025 foram distribuídos 494 processos de medidas protetivas. O número total de concessões foi de 416. O mês que mais registrou pedidos foi março, com 58 distribuições, o menor número foi registrado agosto, com 34.
Ainda no ano passado, 103 processos de violência doméstica foram julgados em Brusque. Os dados informam que foram distribuídos 234 processos em todo o ano. Durante o mês de novembro, 41 procedimentos foram enviados à Justiça, esse foi o maior volume registrado em 2025.
Violência doméstica
Ao falar da violência doméstica na cidade de Brusque, em 2026, foram levados à Justiça 144 casos. De todos esses, apenas um foi julgado, no mês de março. Até o mês de setembro deste ano, 333 casos de violência doméstica aguardam por julgamento.
O mês de abril reúne o maior número de processos encaminhados à Justiça, com 38 ocorrências. Já o menor registro até agora é de março, com 6.
Comparado com os 234 casos de violência doméstica distribuídos ao longo de todo o ano de 2025, se utilizarmos o mesmo recorte de datas de 2026 (janeiro a setembro), o município teve uma diminuição nos casos de violência doméstica levados à Justiça, sendo 150 processos em 2025.
O maior volume de processos de violência doméstica distribuídos à Justiça em Brusque ocorreu no mês de novembro, os dados do TJ informam 41 registros – o segundo mês com mais processos foi setembro, com 33; janeiro teve o menor número, apresentando apenas 3. Dos 234 casos, a Justiça julgou 103, e outros 344 permanecem em andamento (o número inclui processos de anos anteriores).
Agressões por dia
De acordo com dados do Observatório da Violência Contra a Mulher, mais de mil casos de violência contra a mulher foram registrados em Brusque, o número chega a 1.034 ocorrências. O levantamento reúne os registros de 1º de janeiro de 2026 a 30 de setembro.
Ainda conforme o OVM, em Brusque, a média é de 3,8 crimes contra a mulher por dia, número que se aproxima da média histórica da cidade. Na maioria dos casos, as vítimas possuem aproximadamente 35 anos.
Em 2025, ao longo de todo o ano, 1.387 casos de violência contra a mulher foram registrados. O levantamento também aponta que, a cada dia, 3,8 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência. Em 2024, a média de agressões foi de 3,9 a cada dia. O ano atingiu uma marca histórica desde 2020, com 1.406 registros.
Em quanto tempo a medida pode ser concedida?
Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece o prazo de até 48 horas para que o juiz o analise e decida sobre a concessão das medidas protetivas de urgência.
A legislação também prevê situações em que determinadas medidas podem ser aplicadas de forma imediata pela autoridade policial, conforme os requisitos legais e análise judicial.
Caso o agressor descumpra uma decisão judicial que tenha concedido uma medida protetiva, poderá responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Nos casos de violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou de retirada, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
Em caso de descumprimento ou de uma nova situação de violência, a mulher deve procurar imediatamente um serviço da rede de atendimento e, em emergências, acionar a polícia.