Um morador de Fraiburgo, no Meio-Oeste de Santa Catarina, será julgado nesta quinta-feira, 22, por tentativa de homicídio contra um policial militar, além de outros quatro crimes. Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem teria conduzido uma máquina agrícola sob efeito de álcool, desobedecido a ordens de parada e acelerado o veículo contra o militar.
O julgamento está marcado para às 9h, no Fórum da comarca de Fraiburgo. O réu está preso preventivamente.
O caso ocorreu em 11 de novembro de 2025. Naquela noite, a Polícia Militar teria recebido informações de que um homem conduzia um pulverizador de aproximadamente 10 toneladas em zigue-zague pela SC-355, no trecho que passa pelo perímetro urbano de Fraiburgo, colocando pessoas em risco.
Quatro policiais militares foram até o local, em duas viaturas, e emitiram sinais de parada, mas o condutor não obedeceu. Conforme a denúncia, ele entrou em uma estrada rural e percorreu cerca de 10 quilômetros, ignorando novas ordens dos agentes, até chegar a uma área de lavoura recém-colhida.
Na sequência, o homem teria acelerado a máquina agrícola contra um dos policiais, que tentava convencê-lo a se entregar. O agente só teria conseguido conter o avanço do veículo após outro policial efetuar disparos de segurança. O pulverizador ainda teria percorrido alguns metros antes de parar devido a danos estruturais provocados pelos tiros.
Após ser preso em flagrante, o homem teria ameaçado matar os quatro policiais caso fosse levado à delegacia e dirigido ofensas pessoais aos agentes.
Segundo o promotor de Justiça, a sequência dos acontecimentos demonstra a gravidade da conduta atribuída ao acusado. “O Tribunal do Júri é o espaço em que os fatos serão analisados à luz das provas, e a sociedade terá a oportunidade de julgar o réu por atentar contra a vida de um profissional que saiu de casa para garantir a segurança de todos”, afirmou.
Cinco crimes
Além da tentativa de homicídio, o homem responde por embriaguez ao volante, desobediência, ameaça e desacato. A acusação de tentativa de homicídio será analisada pelo Tribunal do Júri por se tratar de um crime doloso contra a vida.
A denúncia também considera como qualificadora o fato de a vítima ser agente de segurança pública e de o crime ter sido supostamente cometido durante o exercício da função ou em decorrência dela.
Os outros crimes estão relacionados à suposta condução do pulverizador sob efeito de álcool, ao descumprimento das ordens de parada, às ameaças de morte contra os policiais e às ofensas dirigidas aos agentes durante o exercício de suas funções.
O Ministério Público atribuiu os cinco crimes ao réu em concurso material, situação em que, em regra, as penas correspondentes a cada delito são somadas. O julgamento deverá analisar as provas reunidas no processo e a responsabilidade do acusado pelos fatos denunciados.